Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que estabelece novas diretrizes para o mercado de stablecoins, moedas digitais cujo valor é atrelado a moedas tradicionais, como o real ou o dólar. Esta regulamentação visa trazer mais segurança e clareza para este segmento em ascensão no Brasil.
O texto aprovado é uma versão revisada do Projeto de Lei 4308/24 e incorpora as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais. A principal mudança é a exigência de reserva integral de lastro para cada unidade de moeda digital emitida, garantindo que a empresa emissora mantenha um valor equivalente em moeda real ou em títulos públicos.
Mudanças e segurança jurídica
Ao integrar as novas regras ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, em vez de criar uma legislação isolada, a proposta reforça a segurança jurídica do setor. Uma das inovações importantes é a segregação patrimonial, que efetivamente separa os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora.
Essa separação impede que os valores utilizados como lastro sejam bloqueados para cobrir débitos da empresa, protegendo os investidores. Além disso, o texto proíbe a criação de moedas digitais baseadas unicamente em algoritmos e estabelece a responsabilidade de corretoras brasileiras pela oferta de ativos virtuais estrangeiros.
Proteção ao usuário e regras para emissores estrangeiros
O deputado Lucas Ramos, relator da proposta, destacou que as modificações tornam o texto legislativo mais robusto, facilitando sua futura implementação pelas autoridades competentes e oferecendo maior proteção aos usuários.
No caso de stablecoins emitidas no exterior, a negociação no Brasil será restrita a prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas. Essas empresas deverão garantir que os emissores estrangeiros sigam supervisão equivalente à legislação brasileira. Caso contrário, a corretora nacional assumirá a responsabilidade pela avaliação de riscos.
Combate a fraudes
O projeto também prevê punições mais severas para atividades fraudulentas. O Código Penal será alterado para tipificar como crime a emissão de stablecoins sem o lastro exigido, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Essa conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, com penas de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Próximos passos
A proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.