Visão geral da investigação do Cade sobre a 99Food
O cenário do delivery brasileiro, já conhecido por sua intensa disputa, ganha um novo e crucial capítulo. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizou a abertura de um inquérito administrativo para investigar a 99Food por suposto abuso de posição dominante e práticas anticompetitivas. Esta ação, iniciada a partir de uma representação da Keeta, coloca em xeque a maneira como as plataformas de entrega se relacionam com seus parceiros, levantando a bandeira da 99Food conduta abusiva.
No centro da controvérsia estão as chamadas “cláusulas de banimento”, dispositivos contratuais que, segundo o regulador, teriam sido impostos pela 99Food a restaurantes parceiros, impedindo-os de firmar acordos com plataformas concorrentes. Além disso, a investigação também mira supostas cláusulas de paridade que influenciariam a precificação dos produtos, delineando um quadro preocupante de potencial 99Food conduta abusiva no mercado.
As “cláusulas de banimento” e a restrição à concorrência
A principal alegação que impulsionou a investigação do Cade reside nas controversas “cláusulas de banimento”. Conforme detalhado na Nota Técnica nº 30/2026 da Superintendência-Geral do Cade, a 99Food teria inserido em seus contratos com restaurantes parceiros condições que os proibiam de estabelecer qualquer tipo de relação comercial com plataformas rivais, como a Keeta e a Rappi. Esta é uma das principais frentes da investigação sobre a 99Food conduta abusiva.
A Keeta, que moveu a ação inicial, argumenta que a 99Food estaria utilizando incentivos financeiros expressivos, não com o objetivo de otimizar o serviço, mas sim com a finalidade explícita de “vetar a Keeta”. A situação se agrava com a existência de penalidades contratuais severas em caso de descumprimento dessas cláusulas. Tais medidas configuram uma potencial 99Food conduta abusiva, que sufoca a liberdade de escolha dos restaurantes e distorce a dinâmica competitiva.
Para os restaurantes, essa imposição representa uma limitação drástica em sua capacidade de diversificar canais de venda e alcançar um público mais amplo. Em um setor tão dinâmico quanto o de delivery, a impossibilidade de trabalhar com múltiplos parceiros pode impactar diretamente sua sustentabilidade e crescimento, forçando uma dependência excessiva de uma única plataforma, o que é prejudicial para a saúde do ecossistema.
A paridade de preços e a influência sobre os estabelecimentos
Além das cláusulas de banimento, a investigação do Cade também se debruça sobre uma segunda prática da 99Food: a interferência nos preços. A plataforma é acusada de exigir, por meio de cláusulas de paridade, que os restaurantes cadastrados em sua plataforma mantenham “preços iguais ou inferiores aos praticados em suas lojas físicas e na plataforma iFood”. Essa exigência levanta sérias questões sobre a autonomia dos estabelecimentos para definir suas próprias estratégias de precificação.
A imposição de paridade de preços pode ter um efeito cascata em todo o mercado de delivery. Ao limitar a flexibilidade dos restaurantes, a 99Food não apenas afeta a margem de lucro desses negócios, mas também pode restringir a capacidade de outras plataformas de oferecerem condições mais vantajosas aos consumidores. Em última instância, essa prática pode levar a uma homogeneização dos preços, reduzindo a competitividade e as opções para quem busca o melhor custo-benefício.
Historicamente, órgãos reguladores em todo o mundo têm demonstrado preocupação com cláusulas de paridade, especialmente em mercados digitais. Elas podem impedir que novas empresas ofereçam preços mais baixos para atrair clientes, solidificando a posição dos players dominantes e inibindo a inovação. A análise do Cade será crucial para determinar se essa é mais uma faceta da 99Food conduta abusiva ou uma prática comercial legítima.
Precedentes e a atuação do Cade no setor
Não é a primeira vez que o Cade intervém em questões de concorrência no efervescente mercado de delivery. Em 2023, o conselho já havia imposto limitações às políticas de exclusividade do iFood, restringindo contratos exclusivos com grandes restaurantes. Essa medida foi vista como um marco, “abrindo o jogo” para concorrentes como a Rappi na época e buscando equilibrar as forças em um setor com alta concentração.
A experiência anterior do Cade com o iFood serve como um importante precedente para a atual investigação da 99Food. Demonstra a disposição do órgão em agir para proteger a concorrência e garantir um ambiente de negócios justo. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), que também se juntou à ação contra a 99Food, reforça a relevância do caso, afirmando que a investigação “afeta diretamente toda a base de associados da ABRASEL” ao tratar da liberdade de contratação e das condições comerciais.
A participação de múltiplos stakeholders, incluindo a Keeta, Rappi e ABRASEL, sublinha a gravidade das acusações e o amplo impacto que as supostas práticas da 99Food podem ter. A união dessas entidades reflete uma preocupação generalizada com a saúde do mercado e a necessidade de garantir que as plataformas operem de forma ética e pró-competitiva, sem recorrer a estratégias que possam ser consideradas 99Food conduta abusiva.
As justificativas das plataformas envolvidas
Procurada para comentar a situação, a Keeta reiterou a importância de decisões que promovam um mercado aberto e tragam benefícios para todo o ecossistema. A empresa defende que “cláusulas de exclusividade colocam em risco a competição justa no Brasil”, não apenas no delivery de comida, mas em toda a economia digital. Para a Keeta, restaurantes devem ter liberdade para diversificar seus canais, entregadores devem ter mais oportunidades de renda e consumidores devem se beneficiar de mais opções e preços competitivos.
Em sua defesa, a 99Food argumentou que sua estratégia é “pró-competitiva”. A empresa alega que suas cláusulas de exclusividade teriam prazo limitado e seriam contrabalançadas por incentivos típicos, como taxas de intermediação menores e remuneração maior para os entregadores. A 99Food afirmou que recebe com naturalidade o interesse do Cade em acompanhar o desenvolvimento do segmento, visando ampliar a concorrência e a diversidade de ofertas, mas nega qualquer 99Food conduta abusiva.
Em nota, a 99Food reforçou seu compromisso com uma conduta ética e pró-concorrência, bem como com a continuidade dos investimentos no setor. A empresa destacou que busca gerar maior demanda e rentabilidade para restaurantes, expandir oportunidades de ganhos para entregadores e oferecer aos consumidores conveniência e preços acessíveis, contribuindo para um ambiente mais dinâmico, competitivo e equilibrado. A questão central, no entanto, é se essas práticas se enquadram ou não na definição de 99Food conduta abusiva sob a ótica da lei de defesa da concorrência.
Impactos para consumidores e o futuro do delivery
A investigação do Cade sobre a 99Food tem implicações que vão além das relações entre plataformas e restaurantes. Em última instância, a concorrência saudável no mercado de delivery beneficia diretamente os consumidores. Quando há pouca concorrência, as empresas dominantes podem ter menos incentivos para inovar, oferecer melhores serviços ou manter preços justos. A liberdade de escolha e a variedade de opções são pilares de um mercado vibrante.
Se as acusações de 99Food conduta abusiva forem comprovadas, as medidas corretivas do Cade poderão remodelar significativamente o cenário do delivery no Brasil. Isso pode resultar em um ambiente mais justo para restaurantes, que teriam maior autonomia para escolher seus parceiros, e mais oportunidades para entregadores, que poderiam trabalhar com múltiplas plataformas sem restrições indevidas.
O desfecho deste inquérito será um termômetro importante para a regulação de mercados digitais no país. Ele sinalizará a postura do Cade em relação a práticas que podem sufocar a inovação e a competição, garantindo que o crescimento do setor de delivery seja sustentável e benéfico para todos os envolvidos, especialmente diante de potenciais casos de 99Food conduta abusiva.