Deputados aprovando novas regras para emissão de moedas digitais

Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais

Comissão aprova regulamentação para stablecoins, exigindo reserva integral de lastro e garantindo maior segurança para usuários. Saiba mais!

Resumo

Comissão aprova novas regras para emissão de moedas digitais

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2026, uma proposta que estabelece novas diretrizes para o mercado de stablecoins. Estas moedas digitais, conhecidas por estarem atreladas a moedas reais como o dólar ou o real, agora terão um marco regulatório mais robusto no Brasil.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4308/24, que altera o Marco Legal dos Ativos Virtuais. Uma das principais novidades é a exigência de reserva integral de lastro. Na prática, isso significa que para cada unidade de moeda digital emitida, a empresa responsável deverá manter um valor equivalente em moeda corrente ou em títulos públicos.

Mudanças e segurança jurídica no marco legal

O substitutivo incorpora as novas regras diretamente ao Marco Legal dos Ativos Virtuais, fortalecendo a segurança jurídica. Uma mudança significativa é a garantia da segregação patrimonial. Este princípio separa os recursos dos clientes das dívidas da empresa emissora, impedindo que os valores usados como reserva sejam bloqueados para cobrir débitos corporativos.

Além disso, o texto aprovado proíbe a emissão de moedas digitais criadas unicamente por meio de algoritmos. Outro ponto relevante é a responsabilização das corretoras brasileiras pela oferta de ativos estrangeiros, exigindo que estas verifiquem a conformidade com regulamentações equivalentes.

“As modificações qualificam o texto legislativo, tornando-o mais robusto do ponto de vista jurídico, regulatório e institucional, além de facilitar sua futura implementação pelas autoridades competentes”, afirmou Lucas Ramos, relator da proposta.

Regras para emissores estrangeiros e proteção ao consumidor

Para stablecoins emitidas no exterior, a negociação no Brasil ficará restrita a prestadoras de serviços de ativos virtuais devidamente autorizadas. Essas empresas deverão assegurar que os emissores estrangeiros sigam regras de supervisão comparáveis à legislação brasileira. Caso essa equivalência não seja verificada, a corretora nacional assumirá a responsabilidade pela avaliação de riscos.

O objetivo é garantir maior proteção aos usuários e fortalecer a confiança no ecossistema de ativos digitais no país.

Inclusão de crime de fraude contra stablecoins

O projeto também introduz alterações no Código Penal para tipificar como crime a emissão de stablecoins sem o lastro exigido com o intuito de obter vantagem ilícita. Essa conduta será equiparada ao crime de estelionato envolvendo ativos virtuais, sujeitando o infrator a pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Próximos passos da regulamentação

A proposta segue em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação final nas comissões da Câmara é um passo crucial antes de o texto seguir para votação no Senado, com o objetivo de se tornar lei.

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